sábado, 27 de junho de 2015

O Supremo, o juiz Moro e a vara de marmelo

                                                                      
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 Por Renato Uchôa (Educador)

Haveremos de convir. Em um dia, em uma tarde qualquer. Ou mesmo na calada da noite, quando não formos mais donos do tempo. O Inquisidor Joaquim Barbosa, que presidiu o Supremo Tribunal Federal, deixou na República Corrupta Paraná um filhotão da ditadura. Atende pelo nome de juiz Moro. Para continuar a missão de destruir o PT. A Corte mais poderosa do mundo. Atípica, diferente das de outros países democráticos. Exorbitância de poderes conferidos, inclusive pendentes de alterações preconizadas pelos Tratados Internacionais a que somos signatários. Não praticaria o leque de ilegalidades. Açoite à Constituição, não fosse a composição do Supremo, uma das piores da história na defesa dos princípios constitucionais, e provável destaque mundial na subserviência. Sem pudor. Na luz do dia e sob o luar. Ao contrário da diversidade e preparo jurídico comprovado, nas sociedades que se edificaram na defesa dos direitos da cidadania. Aqui são escolhidos até em mesa de botequim, em eventos não recomendados. Sem transparência e notório saber que a atuação exige. Nas mais das vezes, na madrugada fria e tenebrosa, alçados à condição de rei se é assim que entendem, e se comportam. São cotizados, não no sentido de resgate de direitos subtraídos de populações, etnias, situações de pessoas com necessidades especiais..., mas pela exploração, segregação. E são reincidentes e solidários (quando silenciam ou não) nas questões que envolvem crimes hediondos. Uns antes, outros depois: estupros, assassinatos, ocultação, regalias para banqueiros criminosos e chiques, a todos eles a liberdade. E a turma é boa. Um time que mete medo até no Cão. Eros Grau, Celso de Mello, Gilmar Mendes, Carmem Lúcia, Ellen Gracie, Marco Aurélio e Cezar Peluso deprimiram todos aqueles que lutaram contra a ditadura militar.  No apoio indireto, à luz dos argumentos jurídicos, todas as atrocidades que marcaram profundamente o país. Uma borracha nos crimes hediondos. Na análise da ADPF 153/DF em 2010, pertinente o registro, foram favoráveis à Lei da Anistia 6.683/79, em permanecendo na íntegra, livres para sempre os torturadores do aparelho policial-militar. Ricardo Lewandowski e Ayres Britto( um milagre) se posicionaram a favor da punição dos crimes hediondos praticados sistematicamente pelos agentes da ditadura... As asas da liberdade foram estendidas, por eles ministros, sobre os agentes públicos que praticaram os crimes mais cruéis e desumanos a mando do estado terrorista e a serviço do capital internacional. Contra aqueles que efetivamente defenderam a legalidade constitucional quebrada, estilhaçada pelo Golpe Militar de 1964. Torturas como método de interrogatório, assassinatos covardes e ocultação dos corpos nunca encontrados, estupros, homicídios, perdoados. Confundiram o último pau-de-arara da música com o degradante instrumento de tortura ainda visto, relatado em algumas delegacias do país. Contra a tendência das Cortes Internacionais de punição dos criminosos, inclusive em vários países do que se denomina Cone Sul, votaram contra a punição dos torturadores que praticaram crimes inomináveis durante a ditadura militar. Deixaram criminosos desse naipe, crimes contra a humanidade, livres nas ruas e avenidas. Rindo, zombando acintosamente das famílias que perderam seus filhos na luta pela democratização do país. E tinham todo o respaldo jurídico dos Tribunais Internacionais, Corte Interamericana de Direitos Humanos, na vertente de imprescritibilidade desses crimes. Acovardaram-se. É fato, o constrangimento, a tortura psicológica, a imputação da humilhação acoplada à falsa pena, decorrente do falso crime (pela ausência de provas), caso da AP 470 (mensalão) se consolida perigosamente na conjuntura atual. Agora, uma prerrogativa do Supremo. E pelo fato de pensarem assim mesmo e não serem contidos na investida contra a legalidade democrática. Seria uma contradição insolúvel deixar o torturador do regime militar preso e permitir que Genuíno e Dirceu, outros mais que participaram na luta contra a ditadura, tenham os benefícios da lei na presunção da inocência, ou na especificidade das penas. Destaque para o ministro Gilmar Mendes, como os outros antes que, além de banqueiro criminoso, solta também o assassino Reginaldo Pereira Galvão, matador sanguinário da missionária Dorothy Stang e o estuprador de 37 mulheres Roger Abdelmassih, condenado a 278 anos. A ministra Rosa Weber é ré – confessa, afirmou que condenou José Dirceu sem provas. Ellen Gracie, ex-ministra que não deu trégua na condenação dos petistas, de malas prontas para o PSDB. Dizem. E, na sobra do que restam, os outros ministros ajoelhados em caroços de milho, atentos às lições de Joaquim, com a vara de marmelo em uma das mãos; na outra a Constituição Brasileira totalmente esfacelada. A composição do Supremo atual é que permite os crimes contra a Constituição. O juiz Moro mantém a tradição de lá. Em deixando os assassinos, a serviço da ditadura, soltos; pode prender, arrebentar, torturar psicologicamente qualquer um, ao arrepio da lei. Adora prender vários que lutaram contra Ela. Em permanecendo a apatia do PT, do ministro obtuso Cardoso, do STF, da OAB..., preparem o Maracanã. Em colando, vai lotar de ponta a ponta. Um clássico de horror. Vários crimes a serem cometidos pela justiça brasileira em 2015. É só aguardar.

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