Por Renato Uchôa (Educador)
Haveremos de convir. Em um
dia, em uma tarde qualquer. Ou mesmo na calada da noite, quando não formos mais
donos do tempo. O Inquisidor Joaquim Barbosa, que presidiu o Supremo Tribunal
Federal, deixou na República Corrupta Paraná um filhotão da ditadura. Atende
pelo nome de juiz Moro. Para continuar a missão de destruir o PT. A Corte mais
poderosa do mundo. Atípica, diferente das de outros países democráticos.
Exorbitância de poderes conferidos, inclusive pendentes de alterações
preconizadas pelos Tratados Internacionais a que somos signatários. Não
praticaria o leque de ilegalidades. Açoite à Constituição, não fosse a
composição do Supremo, uma das piores da história na defesa dos princípios
constitucionais, e provável destaque mundial na subserviência. Sem pudor. Na
luz do dia e sob o luar. Ao contrário da diversidade e preparo jurídico
comprovado, nas sociedades que se edificaram na defesa dos direitos da
cidadania. Aqui são escolhidos até em mesa de botequim, em eventos não
recomendados. Sem transparência e notório saber que a atuação exige. Nas mais
das vezes, na madrugada fria e tenebrosa, alçados à condição de rei se é assim
que entendem, e se comportam. São cotizados, não no sentido de resgate de
direitos subtraídos de populações, etnias, situações de pessoas com
necessidades especiais..., mas pela exploração, segregação. E são reincidentes
e solidários (quando silenciam ou não) nas questões que envolvem crimes
hediondos. Uns antes, outros depois: estupros, assassinatos, ocultação,
regalias para banqueiros criminosos e chiques, a todos eles a liberdade. E a
turma é boa. Um time que mete medo até no Cão. Eros Grau, Celso de Mello,
Gilmar Mendes, Carmem Lúcia, Ellen Gracie, Marco Aurélio e Cezar Peluso
deprimiram todos aqueles que lutaram contra a ditadura militar. No apoio indireto, à luz dos argumentos
jurídicos, todas as atrocidades que marcaram profundamente o país. Uma borracha
nos crimes hediondos. Na análise da ADPF 153/DF em 2010, pertinente o registro,
foram favoráveis à Lei da Anistia 6.683/79, em permanecendo na íntegra, livres
para sempre os torturadores do aparelho policial-militar. Ricardo Lewandowski e
Ayres Britto( um milagre) se posicionaram a favor da punição dos crimes
hediondos praticados sistematicamente pelos agentes da ditadura... As asas da
liberdade foram estendidas, por eles ministros, sobre os agentes públicos que
praticaram os crimes mais cruéis e desumanos a mando do estado terrorista e a
serviço do capital internacional. Contra aqueles que efetivamente defenderam a
legalidade constitucional quebrada, estilhaçada pelo Golpe Militar de 1964.
Torturas como método de interrogatório, assassinatos covardes e ocultação dos
corpos nunca encontrados, estupros, homicídios, perdoados. Confundiram o último
pau-de-arara da música com o degradante instrumento de tortura ainda visto,
relatado em algumas delegacias do país. Contra a tendência das Cortes
Internacionais de punição dos criminosos, inclusive em vários países do que se
denomina Cone Sul, votaram contra a punição dos torturadores que praticaram
crimes inomináveis durante a ditadura militar. Deixaram criminosos desse naipe,
crimes contra a humanidade, livres nas ruas e avenidas. Rindo, zombando
acintosamente das famílias que perderam seus filhos na luta pela democratização
do país. E tinham todo o respaldo jurídico dos Tribunais Internacionais, Corte
Interamericana de Direitos Humanos, na vertente de imprescritibilidade desses
crimes. Acovardaram-se. É fato, o constrangimento, a tortura psicológica, a
imputação da humilhação acoplada à falsa pena, decorrente do falso crime (pela
ausência de provas), caso da AP 470 (mensalão) se consolida perigosamente na
conjuntura atual. Agora, uma prerrogativa do Supremo. E pelo fato de pensarem
assim mesmo e não serem contidos na investida contra a legalidade democrática.
Seria uma contradição insolúvel deixar o torturador do regime militar preso e
permitir que Genuíno e Dirceu, outros mais que participaram na luta contra a ditadura,
tenham os benefícios da lei na presunção da inocência, ou na especificidade das
penas. Destaque para o ministro Gilmar Mendes, como os outros antes que, além
de banqueiro criminoso, solta também o assassino Reginaldo Pereira Galvão,
matador sanguinário da missionária Dorothy Stang e o estuprador de 37 mulheres
Roger Abdelmassih, condenado a 278 anos. A ministra Rosa Weber é ré – confessa,
afirmou que condenou José Dirceu sem provas. Ellen Gracie, ex-ministra que não
deu trégua na condenação dos petistas, de malas prontas para o PSDB. Dizem. E,
na sobra do que restam, os outros ministros ajoelhados em caroços de milho,
atentos às lições de Joaquim, com a vara de marmelo em uma das mãos; na outra a
Constituição Brasileira totalmente esfacelada. A composição do Supremo atual é
que permite os crimes contra a Constituição. O juiz Moro mantém a tradição de
lá. Em deixando os assassinos, a serviço da ditadura, soltos; pode prender,
arrebentar, torturar psicologicamente qualquer um, ao arrepio da lei. Adora
prender vários que lutaram contra Ela. Em permanecendo a apatia do PT, do
ministro obtuso Cardoso, do STF, da OAB..., preparem o Maracanã. Em colando,
vai lotar de ponta a ponta. Um clássico de horror. Vários crimes a serem
cometidos pela justiça brasileira em 2015. É só aguardar.
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