terça-feira, 23 de junho de 2015

O Supremo e a dialética da pataca.

                                                             

                                                   prof-tathy.blogspot.com
Por Renato Uchôa(Educador)
O Supremo Tribunal Federal se posicionou corretamente no que toca ao julgamento do mensalão tucano, faz alguns meses. Ação Penal 536 teve Joaquim Barbosa como o primeiro relator. Denúncia que o Plenário da Corte recebeu em dezembro de 2009. Que a gente chore com a vela na mão ou não. Ao contrário do que possa parecer, a luz da juridicidade, o rio de ilegalidades praticadas na Ação Penal 470, a não menos grave, esconder o Inquérito 2474, pela inobservância das leis, muda o curso. E nele (rio), o esgoto que poluiu as margens por anos, à margem da lei, não vai mais ser despejado. Nem o dinheiro público lavado, jogado em uma conta asséptica de um banco qualquer. Será?  E nem na cara do povo brasileiro. Dizem que a poluição do Tietê tem todas as sujeiras da Gangue do Metrô. Mais uma parte perdida do juízo dos paulistas que sempre votam no atraso, no Bando de preconceituosos contra todos e contra tudo. Contra eles. O Supremo, de quando em quando, decide de acordo com o furo da canoa e quem vai ser afogado. Usa o anzol, a tarrafa ou o arpão. E não deve mais agir assim. Mesmo ainda não tendo regras para abarcar as renúncias fraudulentas de parlamentares, minutos antes do julgamento. Faz pouco tempo, em caso idêntico até no placar, em sentido contrário, o deputado Natan Donadon (PMDB-RO), 8 a 1, foi condenado a 13 anos de prisão. E em muito mais tempo de volta, o deputado Ronaldo Cunha Lima (PSDB-PB), já falecido, e pai do senador imoral da Paraíba Cássio Cunha Lima, que quer acabar com o programa Mais Médico... Até com democracia na Venezuela, pela renúncia tardia... Os “sábios” entenderam que a competência para julgar mudou de endereço. De Brasília para as lindas praias da Paraíba, feminina, mulher forte, sim senhor! A decisão, por 8 a 1, para “salvar”, pela ausência de competência, remete à Justiça de 1ª Instância, do pão de queijo mineiro, que se solidariza apenas no câncer. Dizem alguns. E dará o “grau”, por ser de primeiro, ou por outras razões. Denúncia dos ilícitos em 2009, acusado Eduardo Azeredo, a partir de então réu. Mas..., salvo pelo amigo tempo e dos tempos. O ministro Gilmar Mendes, que soltou o estuprador Roger Abdelmassih, e passou férias morando no Líbano, pitando narquilé e comendo esfiha no Habib’s; Reginaldo Pereira Galvão, matador da missionária Dorothy; banqueiro Dantas, deu uma colher de chá para Azeredo, pelo menos no voto.  Votou pelo arquivamento da denúncia. Agora dorme com o Financiamento de Campanha dentro da fronha do travesseiro. Mais de uma década subindo e descendo a Serra. No lombo de um burro de carga. Empoeirada em uma gaveta qualquer de um juiz sem juízo, ou inteligente ao extremo.  Para além dos enfoques que divergem. Quando se compara a presteza do Supremo na condenação de vários na AP 470, sem direito ao duplo grau de jurisdição, não podemos defender, por princípio, que as práticas e subterfúgios que nortearam o julgamento, e todos nós fomos contrários, sejam referências para condenar os crimes de peculato e lavagem de dinheiro..., que se aplique o mesmo lado da pataca aos outros partidos. Dois pesos e duas medidas são para os que julgam fora da lei, e se igualam no ato. A turma do Lava Jato, digo , Operação Esconde os Ratos, assimilaram bem essa excrescência jurídica.  O Supremo precisa banir esse lado que condena, contraditoriamente, pela ausência de provas, alijamento das outras que provariam a inocência de vários. Escondidas no segredo de (in) justiça. Condenados que foram, sem direito ao duplo grau de jurisdição. Ao outro lado da pataca cabe a perspectiva de não condenar sem provas, retomar o processo legal, inclusive no caso da AP 470. Já indicado pelos Tribunais Internacionais, permitir a reabertura do processo para que todos, mesmo em foro privilegiado, possam contestar as sentenças na totalidade. O Brasil é signatário de vários Tratados. O Supremo é que na atual conjuntura pratica o Princípio da Conivência, com o festival de inconstitucionalidades dos justiceiros da justiça, destaque para o juiz Moro do beiço do Rio Paraná, que pinta e borda o formato da ditadura para o PAÍS. Deveria, a turma do Juiz, ter a decência de afirmar publicamente o amor que nutre pelo PSDB. Acorda Mané, a cana vai moer, não é a do engenho. É a de Jucá Pereira dos Santos, no lombo do povo brasileiro. 

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