quinta-feira, 2 de abril de 2015

A educação e a suprema exceção



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                                        Por Renato Uchôa ( Educador )

É razoável afirmar que o Supremo Tribunal Federal secundarizou ou alijou provas: Laudo de Exame Contábil nº 2828/2006-INC, Instituto Nacional de Criminalística, quatro Auditorias que comprovaram a não participação de recursos do Banco do Brasil (73,8 milhões de reais) no mensalão, como se propugna ao mundo. Inclusive, uma auditoria particular reafirmou as conclusões. Toda a base para a montagem da AP 470 fundamentou-se em um desvio que não houve. Nessas condições, adversas, pífio tempo de defesa, as condenações carecem de substrato jurídico para os crimes imputados, em face dos indícios, mais importantes que as provas. Absorveriam os réus dos crimes (mensalão). O Supremo afirma a compra de deputados. Para votação em leis de interesse do governo.Entre outras, a Lei da Previdência. Para nós, que não acreditamos em Saci Pererê, alma penada, bicho de sete cabeças e fim do mundo; o Congresso Nacional apenas parece, não é o céu. Vota de graça, historicamente, para excluir, reduzir conquistas da classe trabalhadora. A sua composição, podemos afirmar, não é de anjos e santos. Banqueiros que um dia serão ministros, deputados latifundiários, grandes empresários, prepostos deles: enfim, não representam as aspirações das camadas populares. Mas a mídia de cor marrom faz parecer que sim. São legítimos... foram eleitos. Pertinente relembrar que o Ministro Gilmar Mendes considerou a profissão de jornalista como a de confeiteiro de bolo, e a imprensa bate palmas. Presumível que tenha dado o sinal, numa aparição patética, agaguejada em alguns momentos, no dia 29 de agosto de 2012 ,quando sinalizou o falso desvio do montante em questão,objetivando a compra de votos pelo governo. A presunção de inocência, na lixeira.O ar contaminado de arrogância travestida de interesse público chega ao ápice; o Supremo usando a exceção passa a “cassar deputados”, afrontando o Congresso Nacional que tem,constitucionalmente, a prerrogativa.Agora tomada pela Suprema Exceção. Existe algo além da aparência da condenação dos culpados, algo mais no ar.Não é chuva. A imprensa vai à loucura a procura de audiência, todas as redes nos conectam. A rede globo aumenta dez pontos.Não importa se a legalidade constitucional Foi atingida. Independentemente dos crimes praticados, estão seguros constitucionalmente com o enfoque dado pelo Supremo? Como é possível que a alta Corte de Justiça do país possa direcionar um procedimento eivado de equívocos e não acontecer uma reação enérgica da OAB contra essas atitudes que afrontam o Estado de direito? Uma luz no fim do túnel, diante do quadro que conflitua a autonomia de poderes. Não obstante os encaminhamentos que se afastam dos ritos legais, pertinentes à aparente posição lúcida do Ministro Barbosa, contrária ao justiçamento, aprender de qualquer jeito, recupera a jurisprudência do Supremo, pelo menos em palavra. Aponta no sentido de que se amorteça a Suprema Força, para que os acusados, resgate do princípio da presunção da inocência, tenham o direito aos encaminhamentos de contestação aos crimes e penas impostas na forma da lei. Quem acredita? Que paguem o que efetivamente devem. Ademais, todos nós fomos educados autoritariamente. Educação conservadora, que perdura até hoje.
Publicado no Jornal Diário do Povo em 29/12/2012.
                                                               

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