Por Renato Uchôa ( Educador )
É razoável
afirmar que o Supremo Tribunal Federal secundarizou ou alijou provas: Laudo de Exame Contábil nº 2828/2006-INC, Instituto Nacional de Criminalística,
quatro Auditorias
que comprovaram a não participação de recursos do Banco do Brasil (73,8 milhões
de reais) no mensalão, como se propugna ao mundo. Inclusive, uma auditoria
particular reafirmou as conclusões. Toda a base para a montagem da AP 470
fundamentou-se em um desvio que não houve. Nessas condições, adversas, pífio
tempo de defesa, as condenações carecem de substrato jurídico para os crimes
imputados, em face dos indícios, mais importantes que as provas. Absorveriam os
réus dos crimes (mensalão). O Supremo afirma a compra de deputados. Para
votação em leis de interesse do governo.Entre outras, a Lei da Previdência. Para
nós, que não acreditamos em Saci Pererê, alma penada, bicho de sete cabeças e
fim do mundo; o Congresso Nacional apenas parece, não é o céu. Vota de graça,
historicamente, para excluir, reduzir conquistas da classe trabalhadora. A sua
composição, podemos afirmar, não é de anjos e santos. Banqueiros que um dia serão
ministros, deputados latifundiários, grandes empresários, prepostos deles:
enfim, não representam as aspirações das camadas populares. Mas a mídia de cor
marrom faz parecer que sim. São legítimos... foram eleitos. Pertinente
relembrar que o Ministro Gilmar Mendes considerou a profissão de jornalista
como a de confeiteiro de bolo, e a imprensa bate palmas. Presumível que tenha
dado o sinal, numa aparição patética, agaguejada em alguns momentos, no dia 29
de agosto de 2012 ,quando sinalizou o falso desvio do montante em questão,objetivando
a compra de votos pelo governo. A presunção de inocência, na lixeira.O ar
contaminado de arrogância travestida de interesse público chega ao ápice; o
Supremo usando a exceção passa a “cassar deputados”, afrontando o Congresso
Nacional que tem,constitucionalmente, a prerrogativa.Agora tomada pela Suprema
Exceção. Existe algo além da aparência da condenação dos culpados, algo mais no
ar.Não é chuva. A imprensa vai à loucura a procura de audiência, todas as redes
nos conectam. A rede globo aumenta dez pontos.Não importa se a legalidade
constitucional Foi atingida. Independentemente dos crimes praticados, estão
seguros constitucionalmente com o enfoque dado pelo Supremo? Como é possível
que a alta Corte de Justiça do país possa direcionar um procedimento eivado de
equívocos e não acontecer uma reação enérgica da OAB contra essas atitudes que
afrontam o Estado de direito? Uma luz no fim do túnel, diante do quadro que
conflitua a autonomia de poderes. Não obstante os encaminhamentos que se afastam
dos ritos legais, pertinentes à aparente posição lúcida do Ministro Barbosa,
contrária ao justiçamento, aprender de qualquer jeito, recupera a
jurisprudência do Supremo, pelo menos em palavra. Aponta no sentido de que se
amorteça a Suprema Força, para que os acusados, resgate do princípio da
presunção da inocência, tenham o direito aos encaminhamentos de contestação aos
crimes e penas impostas na forma da lei. Quem acredita? Que paguem o que efetivamente
devem. Ademais, todos nós fomos educados autoritariamente. Educação
conservadora, que perdura até hoje.
Publicado no Jornal Diário do Povo em 29/12/2012.

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